
Assédio
Moral
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O
QUE É?
É toda
ação repetitiva ou sistematizada,
que objetiva afetar a dignidade da pessoa,
criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador
e hostil.
• O
empregador contra o empregado (assédio
moral vertical), como forma de dominação,
abusando da autoridade inerente às
suas funções.
• Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio
moral horizontal).
• Subordinados em relação ao chefe.
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• Mulheres
em geral.
•
Pessoas com idade mais avançada.
•
Pessoas em situação de estabilidade
provisória – gestantes membros de Comissão
Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA),
dirigentes sindicais, que recebem auxílio-doença
do INSS.
• Homossexuais.
•
Portadores de HIV ou doenças graves.
• Pessoas obesas ou com sobrepeso.
•
Mães solteiras.
•
Negros – ambos os sexos.
• Gritar, falar
mal, apelidar, contar piada para denegrir, ridicularizar
e humilhar.
•
Ordenar realização de tarefas impossíveis
ou incompatíveis com a capacidade profissional.
•
Sonegar informações indispensáveis
ao desempenho das funções.
•
Repetir críticas e comentários improcedentes
ou que subestime os esforços do empregado.
•
Isolar a pessoa no corredor ou em sala apenas com
uma cadeira, sem móvel ou telefone.
• Crises de choro freqüentes.
• Dores generalizadas.
•
Palpitações e tremores.
• Sentimento de inutilidade.
•
Insônia excessiva.
•
Depressão.
•
Diminuição da libido.
•
Sentimento de vingança.
•
Hipertensão.
•
Dor de cabeça.
•
Distúrbios digestivos.
• Tonturas e falta de ar.
•
Tendência suicida e tentativa de suicídio.
• Falta de apetite ou ganho de peso.
• Alcoolismo e/ou uso de outras drogas.
•
Outros distúrbios mentais e psíquicos.
•
Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5° e
7°(inciso XXX) da Constituição
Federal, que protegem o direito à intimidade,
dignidade, igualdade, honra e vida privada; e do
artigo 483, da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
•
Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de
calúnia e difamação.
•
Há risco de indenizar o prejudicado por dano
material, moral ou à imagem.
•
Desejo sexual não correspondido.
•
Competição exagerada e necessidade
de aumentar a produtividade.
•
Definir metas difíceis de alcançar.
•
Tentativa de forçar pedido de demissão.
•
Necessidade de auto-afirmação
do chefe.
•
Demonstração de autoridade.
•
Chefe que se sente profissionalmente ameaçado
por subordinado mais capacitado.
•
Hábil em humilhar sem perder a pose.
• Agressivo e perverso com palavras.
•
Sempre acha que tem razão.
•
A violência é consciente e estratégica.
• Inseguro, complexado e intolerante.
• Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar
os subordinados.
•
Falso “bonzinho”, que ganha confiança
do subordinado para depois
rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade.
• Incapaz de liderar e de se relacionar com subordinados.
• Incompetente, que usa de grosserias para se fazer
respeitar, gosta de contar
vantagem e colhe sozinho o louro de projetos bem-sucedidos.
•
Danos à integridade psíquica, física
e à auto-estima
do trabalhador.
•
Prejuízo ao serviço prestado e à carreira
do trabalhador atingido.
•
Os colegas de trabalho rompem os laços afetivos
com a vítima,
seja por medo ou vergonha,
seja por competitividade
e individualismo.
•
Pode surgir uma espécie de “pacto” de
tolerância e de silêncio
coletivos.
•
Dificuldade de concentração.
•
Desequilíbrio emocional.
• Testemunhas.
•
Gravar as agressões e xingamentos.
• Usar filmes de circuitos internos de TV.
•
Documentos – advertência por escrito,
excesso comprovado de carga horária.
•
Anotar detalhes das humilhações (dia,
mês, ano, local, nome
do agressor e testemunhas).
• Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa .
•
Recorrer a centros de referência em saúde
do trabalhador .
•
Buscar apoio da família e dos amigos.
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