Assédio Moral

O QUE É?

É toda ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil.

QUEM PRATICA?

• O empregador contra o empregado (assédio moral vertical), como forma de dominação, abusando da autoridade inerente às suas funções.
• Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal).
• Subordinados em relação ao chefe.

PRINCIPAIS VÍTIMAS

• Mulheres em geral.
• Pessoas com idade mais avançada.
• Pessoas em situação de estabilidade provisória – gestantes membros de Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), dirigentes sindicais, que recebem auxílio-doença do INSS.
• Homossexuais.
• Portadores de HIV ou doenças graves.
• Pessoas obesas ou com sobrepeso.
• Mães solteiras.
• Negros – ambos os sexos.

ALGUNS EXEMPLOS

• Gritar, falar mal, apelidar, contar piada para denegrir, ridicularizar e humilhar.
• Ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional.
• Sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções.
• Repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestime os esforços do empregado.
• Isolar a pessoa no corredor ou em sala apenas com uma cadeira, sem móvel ou telefone.

HOMEM E MULHER SOFREM

• Crises de choro freqüentes.
• Dores generalizadas.
• Palpitações e tremores.
• Sentimento de inutilidade.
• Insônia excessiva.
• Depressão.
• Diminuição da libido.
• Sentimento de vingança.
• Hipertensão.
• Dor de cabeça.
• Distúrbios digestivos.
• Tonturas e falta de ar.
• Tendência suicida e tentativa de suicídio.
• Falta de apetite ou ganho de peso.
• Alcoolismo e/ou uso de outras drogas.
• Outros distúrbios mentais e psíquicos.

ASSÉDIO MORAL É CRIME?

• Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5° e 7°(inciso XXX) da Constituição Federal, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada; e do artigo 483, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
• Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de calúnia e difamação.
• Há risco de indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem.

MOTIVOS DA AGRESSÃO

• Desejo sexual não correspondido.
• Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade.
• Definir metas difíceis de alcançar.
• Tentativa de forçar pedido de demissão.
• Necessidade de auto-afirmação do chefe.
• Demonstração de autoridade.
• Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado mais capacitado.

PERFIS DO AGRESSOR

• Hábil em humilhar sem perder a pose.
• Agressivo e perverso com palavras.
• Sempre acha que tem razão.
• A violência é consciente e estratégica.
• Inseguro, complexado e intolerante.
• Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados.
• Falso “bonzinho”, que ganha confiança do subordinado para depois rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade.
• Incapaz de liderar e de se relacionar com subordinados.
• Incompetente, que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagem e colhe sozinho o louro de projetos bem-sucedidos.

ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS

• Danos à integridade psíquica, física e à auto-estima do trabalhador.
• Prejuízo ao serviço prestado e à carreira do trabalhador atingido.
• Os colegas de trabalho rompem os laços afetivos com a vítima, seja por medo ou vergonha, seja por competitividade e individualismo.
• Pode surgir uma espécie de “pacto” de tolerância e de silêncio coletivos.
• Dificuldade de concentração.
• Desequilíbrio emocional.

PROVAS DA AGRESSÃO

• Testemunhas.
• Gravar as agressões e xingamentos.
• Usar filmes de circuitos internos de TV.
• Documentos – advertência por escrito, excesso comprovado de carga horária.

ESTRATÉGIAS DE DEFESA

• Anotar detalhes das humilhações (dia, mês, ano, local, nome do agressor e testemunhas).
• Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa .
• Recorrer a centros de referência em saúde do trabalhador .
• Buscar apoio da família e dos amigos.