
XX
COPA COMERCIÁRIA
DE FUTSAL/2012
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I – DA PROMOÇÃO
E OBJETIVOS
Art. 1º. Desenvolver um intercâmbio sócio-desportivo
entre os participantes, promover a integração
através do esporte, incentivar as boas relações
entre desportistas e dirigentes respeitando as leis do
desporto, dar oportunidade de lazer e entretenimento à população
com a presença de atletas e torcedores durante
as competições. Promover a integração
do SESC Minas Gerais, Secua e Sindicomércio/Udi,
com a classe comerciaria de Uberlândia e Araguari.
Art.
2º. A Copa Comerciária de Futsal Masculino
2012 é uma promoção do SESC Minas
Gerais-Unidade de Serviços Uberlândia, Sindicato
dos Empregados no Comércio de Uberlândia
e Araguari e Sindicomércio/Udi.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
E DIREÇÃO
Art. 3º. A Copa Comerciária de Futsal-2012
obedecerão às disposições
deste Regulamento.
Art.
4º. Fica instituída a Comissão
Executiva que cumprirá e fará cumprir este
Regulamento, composta dos seguintes membros:
Adauto Gomes de Jesus, Presidente;
Luis Sergio dos Santos, Membro;
Carlos
França, Membro.
Art.
5º. À Comissão Executiva caberá a
Coordenação Geral da competição.
§
1º. As decisões da Comissão Executiva
serão irrecorríveis;
§
2º. Nos casos de urgência, o Presidente da
Comissão Executiva poderá tomar resoluções "AD
REFERENDUM" da Comissão.
Art.
6º. Os jogos do campeonato serão regidos
pelo presente Regulamento, pelas Regras Oficiais da CBFS,
e quando necessário, a Comissão Executiva
incluirá resoluções no regulamento,
em forma de anexos, em qualquer fase do campeonato, sempre
antes do início de cada fase.
§ 1º. Todas as partidas da Copa Comerciária
de Futsal serão disputadas em dois tempos de 25
(vinte e cinco) minutos corridos, com paralisação
nos pedidos de tempo ou quando o árbitro assim
o determine, além de intervalo de 10 minutos.
§ 2º. A partida para definição
do campeão e vice-campeão da Copa Comerciária
de Futsal será disputada em dois tempos de 20
(vinte) minutos, cronometrados e intervalo de 10 minutos.
Art.
7º. Fica instituída a Comissão
de Coordenação Técnica, que cumprirá e
fará cumprir este Regulamento e será composta
dos seguintes membros:
Adauto
Gomes de Jesus, Coordenador Técnico;
Guilherme
Ulisses dos Santos, Coordenador Técnico
Luis
Sergio dos Santos, Coordenador Técnico.
Art.
8º. À Comissão de Coordenação
Técnica compete:
§
1º. Interpretar este Regulamento e zelar pela sua
perfeita execução;
§
2º. Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela
de jogos;
§
3º. Designar Oficiais de Arbitragem e delegados
dos jogos, não sendo admitida qualquer impugnação
ou veto aos indicados;
§
4º. Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos
após exames das súmulas e respectivos relatórios;
§
5º. Elaborar, com base nos resultados dos jogos
aprovados, a classificação final nas respectivas
fases do certame;
§
6º. Elaborar e divulgar as Notas Oficiais e Boletins
Oficiais.
Art.
9º. Fica instituída a Comissão
Disciplinar, que cumprirá e fará cumprir
o Código Disciplinar da competição
e será composta dos seguintes membros:
Edvaldo Bandeira de Sousa-Secua, Presidente;
Aldo
Prudente da Silva- Sindicomércio/Udi, Relator;
Adauto Gomes de Jesus, Membro;
Darcirio Machado Ramos, membro;
Luis Sergio dos Santos, Membro;
Silvio
Régio da Silva-Secua, Membro.
Art.
10. À Comissão Disciplinar compete:
§
1º. Interpretar o Código Disciplinar e zelar
pela sua perfeita execução;
§
2º. Determinar as punições disciplinares
a serem aplicadas aos participantes;
§
3º. Dar publicidade dos seus atos por meio de ampla
divulgação dos resultados de suas decisões.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11. Participarão da Copa Comerciária
de Futsal equipes , que satisfaçam as exigências
deste regulamento.
§
1º. Será permitida a participação
de mais de uma equipe por empresa, sendo que nesse caso
as equipes serão identificadas por nomes diferentes,
ou sigla, mediante aprovação da Comissão
Executiva.
§
2º. Os participantes da Copa reconhecem, concordam
e se comprometem a acatar a aplicação de
medidas disciplinares pela Comissão Executiva
e Comissão Disciplinar conforme as disposições
previstas neste Regulamento e no Código Disciplinar,
como única e definitiva instância para as
questões referentes a Copa Comerciária,
entre eles ou, entre eles e o SESC, Secua e Sindicomércio/Udi,
desistindo assim de valer-se para esses fins de órgãos
da Justiça Comum, diretamente ou por terceiros.
Art.
12. Toda equipe que se inscrever na competição
pagará uma taxa de inscrição no
valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), sendo o pagamento
feito na secretaria do SESC Minas Gerais-Unidade de Serviços
Uberlândia até 20/04/2012, ficando desde
já determinado que somente após a confirmação
deste, a equipe terá sua inscrição
efetivada.
Art.
13. As inscrições poderão
ser feitas de 02/04 a 20/04/2012, impreterivelmente,
na secretaria do SESC Uberlândia.
Parágrafo Único. Não serão
feitas inscrições durante os Congressos
Técnicos.
Art.
14. A responsabilidade pela inscrição
e participação do atleta na Copa Comerciária,
será exclusiva deste, ficando o SESC, Secua e
Sindicomércio/Udi isentos de quaisquer dano físico
ou material, que porventura ele venha sofrer durante
a realização da competição.
Art.
15. Participarão da competição
24 (vinte e quatro) equipes, representativas de diversas
empresas do comércio de Uberlândia e Araguari:
NOME DA EQUIPE ......................NOME DA EQUIPE
......................NOME DA EQUIPE
§ 1º. Cada equipe poderá inscrever
um Assistente Técnico, que somente participará da
partida em caso de ausência do Técnico ou
Massagista, com poderes de exercer a função
destes, previstas pelas Regras do Jogo.
§
2º. Para atendimento ao disposto neste artigo, todos
os participantes deverão apresentar um dos documentos
oficiais de identificação previstos no
art. 17, §2º.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art.
17. As inscrições das equipes serão
feitas em formulários próprios a serem
disponibilizados pela coordenação que deverão
ser impressos e assinados pelos atletas e dirigentes
inscritos, assim como a documentação destes
constando, no mínimo, a inscrição
de 05(cinco) e máximo 20 atletas e 02 (dois) dirigentes
por equipe. As equipes poderão inscrever somente
atletas funcionários do comércio de Uberlândia
e Araguari, com carteira assinada da empresa que irá representar,
exceto os goleiros que poderão pertencer a outra
classe de trabalhador. Os goleiros poderão jogar
somente na posição de goleiros. Os proprietários
poderão também se inscreverem desde que
seus nomes estejam no contrato social da Empresa.
§
1º – As empresas com número de funcionários
homens inferior a 50(cinqüenta), poderão
se unirem a outras empresas também com número
inferior a 50(cinqüenta) e compor sua equipe.
§ 2º. Os formulários descritos no caput
deste artigo serão entregues , corretamente preenchidos,
constando o nome da empresa, da equipe, o nome e assinatura
do representante da equipe, telefones, fax, e-mail e
endereço para contato.
§
3º. As fotocópias dos documentos exigidos
para o cadastro dos participantes deverão estar
legíveis e sem rasuras, sob pena de não
ser confirmada a inscrição desses, não
sendo aceitos documentos diversos dos especificados no
parágrafo anterior.
Art.
18. A equipe só terá assegurada sua
participação na competição,
com a entrega da Ficha de Inscrição preenchida,
e o pagamento da taxa de inscrição no valor
de R$120,00 (Cento e vinte reais).
Art.
19. Cada equipe poderá inscrever até 02
(dois) dirigentes nascidos até 1994 e 20 (vinte)
atletas nascidos até 1996, tendo apresentado os
seguintes documentos:
1.
Os atletas com idade inferior a 18 anos completos deverão apresentar autorização dos
pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida
em cartório.
2.
Carteirinha do SESC atualizada, documento oficial,
que deverá ser apresentado em todos os jogos
da Copa Comerciaria;
§ 1º. Será permitida a inscrição
de participante como atleta e dirigente.
§
2º. O participante inscrito como atleta e dirigente
não poderá ter dupla função
numa mesma partida.
§
3º. Serão aceitas inscrições
de atletas até 10/05/2012.
§
4º. É vedada a participação
de atleta e/ou dirigente em mais de uma equipe. Em caso
de um participante se inscrever por mais de uma equipe,
sua participação será confirmada
na equipe em que o mesmo atuar primeiro.
§
5º. Após o envio dos documentos de inscrição
do participante, este somente estará habilitado
a jogar depois que a Coordenação Técnica
autorizar a sua participação.
§
6º. Em hipótese alguma será permitida
a substituição de atleta inscrito que já tenha
atuado na Copa Comerciária, ficando definido que
a atuação do atleta é caracterizada
quando este é relacionado em súmula e tenha
estado em quadra ou no banco de reservas.
§
7º. Será permitida a substituição
de membros da Comissão Técnica a qualquer
tempo. O inscrito somente estará habilitado a
atuar após o envio dos documentos de inscrição
com a respectiva conferência dos mesmos e depois
que a Coordenação Técnica autorizar
a sua participação
Art.
20. A inscrição de atletas é de
inteira responsabilidade das equipes, ficando SESC. Secua
e Sindicomércio/Udi isentos de responsabilidades
por quaisquer danos físicos ou materiais sofrido
por atleta ou equipe participante da Copa.
Parágrafo único. O representante da equipe,
no momento da entrega da Ficha de Inscrição,
declara mediante documento que todos os atletas passaram
por exame médico e encontram-se aptos à prática
do futsal e em bom estado físico e mental.
CAPÍTULO V – DA
DISCIPLINA
Art. 21. A equipe que deixar de comparecer para a realização
de alguma partida ou abandonar a competição
por qualquer motivo, estará eliminada da mesma,
tendo todos os seus resultados anteriores e dos jogos
por acontecer considerados com o placar de 01X00 (um
a zero) para seus adversários, para definição
de classificação das equipes.
Parágrafo único. Os gols marcados e sofridos
das demais partidas disputadas por esta equipe continuarão
a ser contabilizados para fins estatísticos.
Art.
22. O representante da equipe ficará responsável
pela participação da mesma em todos os
jogos da Copa, mesmo não estando presente no local
da competição, e deverá responder
por todos os atos de seus atletas, inclusive pela conservação
dos vestiários, ginásios e alojamentos.
Art.
23. Todas as equipes terão que cumprir a
tabela de jogos da Copa até o final de sua participação,
mesmo que não tenham chance de classificação
para a fase seguinte.
Art.
24. A equipe que ocasionar o final de uma partida antecipadamente
por falta de número legal de atletas
ou expulsões será considerada perdedora
do jogo pelo escore de três a zero (03X00) estando
ganhando ou empatando e, caso esteja perdendo, prevalecerá o
escore do momento da paralisação.
Parágrafo único. As alterações
das Regras de Futsal para 2011 determinam que uma partida
não se inicie ou tenha prosseguimento, se uma
ou ambas equipes estejam reduzidas a menos de 03 (três)
atletas na quadra de jogo.
Art.
25. O atleta que receber o 3º cartão
amarelo durante o campeonato estará suspenso da
partida subseqüente.
Art.
26. O atleta que receber cartão vermelho
durante o campeonato estará suspenso automaticamente
da próxima partida, podendo essa punição
ser mantida ou ampliada por decisão da Comissão
Disciplinar.
Parágrafo único. O cartão vermelho
não elimina o cartão amarelo recebido na
mesma partida.
Art.
27. O atleta que ofender ou ameaçar qualquer
pessoa durante a realização do campeonato,
seja participante ou não, com palavras ou gestos,
será submetido à Comissão Disciplinar.
Art.
28. Haverá anulação dos cartões
amarelos acumulativos após o encerramento da fase
classificatória ( ou seja mudança para
semifinal) . O cartão vermelho ou a punição
decorrente do 3º cartão amarelo não
serão anulados em nenhuma das fases da competição.
Art.
29. Às indicações dos árbitros
não caberá veto, e suas decisões
serão inapeláveis.
Art.
30. Todo e qualquer recurso com relação à partida
deverá ser entregue a coordenação,
em duas vias, assinado e datado pelo representante da
equipe de acordo com a Ficha de Inscrição,
até 24 horas após o fato ocorrido, sob
pena de perda do prazo de recurso.
§
1º. O recurso deverá obrigatoriamente estar
acompanhado de documentação que comprove
a irregularidade.
§
2º. A coordenação ficará na
obrigação de datar e assinar as duas vias,
e entregar a segunda via ao reclamante.
Art.
31. Todas as expulsões e atos de indisciplina
serão analisados com base no Código Disciplinar
da competição.
CAPÍTULO VI – DOS
UNIFORMES E BOLAS
Art. 32. Toda equipe deverá se apresentar para
a realização de suas partidas, devidamente
uniformizada, com camisas numeradas nas costas, calções
e meiões iguais, tênis apropriado para o
futsal, para todos os atletas.
§
1º. Não se permitirá a utilização
de uniformes com propaganda político-eleitoral.
§
2º. Será obrigatório o uso de caneleiras.
§
3º. Não será obrigatório o
uso de numeração nos calções.
Art.
33. Se as duas equipes estiverem, na opinião
do árbitro, com uniformes iguais, a equipe que
estiver à direita da tabela terá prioridade
do uniforme, ficando determinado à equipe à esquerda
da tabela o prazo de 15 (quinze) minutos para providenciar
a troca do uniforme.
Art.
34. Toda equipe deverá se apresentar para
a realização da partida com 02 (duas) bolas
de futsal entre as seguintes: PENALTY (Max 500 PU/PRO
ou Y Max 1000 PU), que na opinião do árbitro,
encontre-se em condições de jogo. Caso
o árbitro considere que as bolas não se
encontrem em boas condições, a partida
somente se realizará com a substituição
da mesma ou com a concordância por escrito, na
súmula, por parte da equipe adversária.
CAPÍTULO VII – DA TABELA, DATAS E HORÁRIO
DOS JOGOS
Art. 35. A tabela de jogos será elaborada pela
Comissão de Coordenação Técnica
e enviada aos representantes das equipes, além
da divulgação no site do SECUA.
Art. 36. As datas e horários previstos na tabela
serão rigorosamente cumpridos, mas, se por qualquer
motivo, a Comissão Executiva, a Comissão
de Coordenação Técnica ou a Comissão
Disciplinar alterar a data/horário de uma rodada/partida,
as equipes envolvidas serão comunicadas com antecedência
por seus representantes e por meio de Nota Oficial.
Art. 37. O horário estabelecido será cumprido
com o máximo rigor, havendo uma tolerância
de 15 (quinze) minutos somente para a 1ª partida
da rodada. Vencendo-se o prazo estabelecido para o início
da partida, a equipe que não estiver dentro de
quadra com o número mínimo de 03 (três)
atletas para a realização da partida, será considerada
perdedora pelo escore de 01X00 (um a zero).
Parágrafo único. Por motivo de força
maior e a critério do Delegado da partida, o horário
das partidas poderá ser alterado.
Art.
38. Entre o término e o início das
partidas, haverá um tempo de 10 (dez) minutos,
para a regularização da súmula e
aquecimento dos atletas.
Art.
39. Não havendo a partida anterior, o jogo
subsequente cumprirá o horário estabelecido
na tabela ou poderá ser antecipado em comum acordo
entre as equipes envolvidas, delegado da partida e arbitragem,
sendo tal decisão registrada na súmula
da partida.
Art.
40. Quando uma partida for interrompida pelo árbitro,
por motivo de mau tempo, queda de fornecimento de energia
elétrica, ou caso a quadra se encontre sem condições
de jogo, e não puder ser reiniciada dentro do
prazo máximo de 30 minutos, ela será reiniciada
do ponto em que foi interrompida, em dia, hora e local
determinado pelo delegado da partida.
CAPÍTULO VIII – DOS
LOCAIS DE JOGOS
Art. 41. Os jogos serão realizados no ginásio
de esportes do SESC Minas Gerais-Unidade de Serviços
Uberlândia – Rua Benjamin Constant, 844 – Bairro
Aparecida, ou eventualmente em outro ginásio indicado
pela coordenação.
Art.
42. Os ginásios que estiverem equipados
com placar eletrônico poderão utilizá-lo
para a contagem de gols, faltas das equipes e cronômetro.
Art.
43. Será permitida a comercialização
de bebidas alcoólicas no interior do ginásio,
desde que servidas para consumo somente em copos descartáveis.
Art.
44. Será permitida a colocação
de banners no interior dos ginásios, num máximo
de 02 (dois) banners dos patrocinadores da equipe. Esses
banners não poderá estar nas muretas ou
grades ao redor da quadra de jogo.
CAPÍTULO IX – DA
FORMA DE DISPUTA
Art. 48. A Copa Comerciária será disputada
obedecendo as seguintes formas.
§
1º. Fase classificatória
Da 1ª Fase: As 24 (vinte e quatro) equipes divididas
em 06 (seis) chaves “A”, “B”, “C”, “D”,”E” e “F”,
jogando entre si dentro das chaves em turno único.
Classifica-se 1ª e 2ª colocada de cada chave
para próxima fase.
CHAVE “A” ......................CHAVE “B” ......................CHAVE “C”
CHAVE “D” ......................CHAVE “E” ......................CHAVE “F”
Da 2º Fase: As 12 (doze) equipes classificadas,
serão divididas em 03(três) chaves “G”, “H” e “I”,
jogando entre si dentro das chaves em turno único.
Classifica-se 1ª e 2ª colocada de cada chave
para fase seguinte.
CHAVE “G” ......................CHAVE “H” ......................CHAVE “I”
Da 3ª Fase: As 06 (seis) equipes classificadas,
serão divididas em 02(duas) chaves “J” e “K”.
Classifica-se 1ª e 2ª colocadas de cada chave.
Art. 49. Nas Fases classificatórias, caso haja
empate entre duas ou mais equipes, será adotado
o seguinte critério de desempate:
I. maior número de vitórias na fase;
II. confronto direto;
III. maior saldo de gols na fase
IV. maior número de gols conquistados na fase
V. menor número de gols sofridos na fase
VI. menor número de cartões amarelos recebidos
na fase;
VII. menor número de cartões vermelhos
recebidos na fase;
§ 1º.
Fase Semifinal
Da Fase Semifinal: Será realizado o cruzamento
das equipes da seguinte forma: 1ª colocada da chave
L x 2ª colocada da chave M e 1ª colocada da
chave M x 2ª colocada da chave L
Art.
50. Caso as partidas da semifinais e finais da Copa
Comerciaria de Futsal- 2012 terminem empatadas ao
final do tempo regulamentar, haverá uma prorrogação
de 10 minutos, divididos em 02(dois) tempos de 5 minutos
cada. Caso persista o empate a decisão será por
penalidades.
Art. 51. Contagem de pontos:
Vitória: 03 (três) pontos.
Empate: 01 (um) ponto.
CAPÍTULO XI – DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 52. Das responsabilidades dos promotores e dos participantes:
§
1º. Dos promotores:
Pagamento
das taxas de arbitragem (árbitros,
anotador, cronometrista e delegado)
Pagamento da premiação.
Divulgação do evento na cidade;
Policiamento no ginásio;
Proibição da entrada e da venda de bebidas
alcoólicas e refrigerantes em latas ou garrafas
de vidro no ginásio;
§ 2º. Da Comissão de Coordenação
Técnica:
Coordenação da competição;
Elaboração do Regulamento Geral;
Elaboração do Código Disciplinar;
Definição da forma de disputa;
Elaboração da Tabela de Jogos.
§ 3º.Das
equipes participantes:
Pagamento da taxa de inscrição;
Uniformes e bolas.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 53. Toda informação referente à competição,
será divulgada por meio da coordenação
do evento.
Art.
54. Os atletas participantes do campeonato são
obrigados a zelar pela conservação do ginásio
e dependências a eles destinadas, e acatarem as
medidas disciplinares e administrativas baixadas pela
Comissão Executiva, de Coordenação
Técnica ou Disciplinar.
Art.
55. O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é de
exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da
competição, bem como as penalidades impostas
pelo Código Disciplinar.
Art.
56. Premiação:
§
1º. Na Copa Comerciaria de Futsal-2012
I. As equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares
serão premiadas com troféus e 20 (vinte
) medalhas;
II.
A equipe classificada em 4º Lugar será premiada
com troféu;
III.
A defesa menos vazada e o artilheiro serão
premiados com troféus;
III.
A definição de defesa menos vazada
será feita dividindo-se o nº de gols sofridos
pelo nº de jogos realizados por cada equipe;
Art.
57. Será premiada com o Troféu Fair
Play, a equipe, entre as classificadas para a semifinal
da Copa Comerciária:
I.
Receber o menor número de cartões vermelhos,
cada cartão acumula 03 (três) pontos;
II.
Receber o menor número de cartões
amarelos, cada cartão acumula 01 (um) ponto;
III.
Em caso de empate no nº de pontos, será agraciada
com o Troféu Fair Play a equipe que tiver em seu
elenco o atleta mais velho.
Art.
58. Sempre que as Comissões Executiva, de
Coordenação Técnica ou Disciplinar,
considerem necessário, convocarão os representantes
das equipes para reuniões e estas funcionarão
com qualquer número de presentes.
Art.
59. Nenhum participante do campeonato poderá alegar
desconhecer este regulamento, pois o mesmo será repassado
ao representante de cada equipe.
Art.
60. Os casos omissos ao presente regulamento serão
examinados e resolvidos pela Comissão Executiva.
Art.
61. Este Regulamento Geral foi aprovado no Congresso
Técnico realizado em 20 de Abril de 2012, na cidade
de Uberlândia,, respectivamente, com a presença
dos representantes das equipes participantes, que aprovam
e concordam com todos os itens e artigos nele expressos
e assinaram a ata da reunião dando ciência
desta aceitação.
Art.
62. O presente Regulamento Geral entrará em
vigor na data de sua publicação.
Anote-se, publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Uberlândia-MG,
20 de Abril de 2012.
Comissão
Executiva da
Copa Comerciaria de Futsal 2012