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Contribuição
sindical obrigatória não elege
trabalhador a condição de sócio
do sindicato |
Muitos
trabalhadores, empresários e até mesmo
contadores e advogados fazem uma enorme confusão
entre ser representado pelos Sindicatos e ser associado
aos Sindicatos.
O artigo 8º inciso V da CF/88 dispõe
que “Ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a Sindicato” Logo
a associação a entidade sindical é ato
voluntário e facultativo. O empregado que
optar em ser associado, filiado ou ainda sindicalizado
(todos sinônimos), deve procurar sua entidade
sindical e fazer o pedido de associação,
filiação ou sindicalização.
A maioria dos sindicatos cobra parcelas simbólicas
para esta associação que são
chamadas de mensalidades sindicais e não devem
e nem podem ser confundidas com a Contribuição
Sindical obrigatória que ocorre no mês
de março de cada ano. Não pode também
a mensalidade de associado, ser confundida com outras
espécies de contribuição tais
como Assistencial, Confederativa, Negocial, Fortalecimento,
etc.
O direito de associação está previsto
no artigo 540 da CLT e dá diversos privilégios
ao associado em gozar dos benefícios sociais
que o Sindicato oferece além dos que são
estendidos aos representados. No caso do SECUA -
Sindicato dos Comerciários de Uberlândia
e Araguari, tais benefícios são: atendimento
médico de pediatria, ginecologia, clinica
médica, dermatologia etc, atendimento odontológico,
salão de beleza, descontos em cursos de informática
e de formação profissional e mais uma
infinidade de vantagens. O associado possui também
o direito a pleitear os cargos de direção,
votar e ser votado nas eleições sindicais,
quando ocorrem eleições na forma do
estatuto.
Já os não associados, ou seja, aqueles
que não possuem a carteirinha do Sindicato
tem os benéficos da Convenção
Coletiva de Trabalho e o direito de serem representados
em juízo pelo Sindicato.
PORTANTO: ASSOCIADO/FILIADO = QUEM POSSUI CARTEIRINHA
E PAGA MENSALIDADE.
QUE É DIFERENTE DE
REPRESENTADO = NÃO POSSUI CARTEIRINHA E NÃO
PAGA MENSALIDADE.
Edvaldo Bandeira – Departamento Jurídico
do SECUA
