Contribuição sindical obrigatória não elege trabalhador a condição de sócio do sindicato

Muitos trabalhadores, empresários e até mesmo contadores e advogados fazem uma enorme confusão entre ser representado pelos Sindicatos e ser associado aos Sindicatos.

O artigo 8º inciso V da CF/88 dispõe que “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a Sindicato” Logo a associação a entidade sindical é ato voluntário e facultativo. O empregado que optar em ser associado, filiado ou ainda sindicalizado (todos sinônimos), deve procurar sua entidade sindical e fazer o pedido de associação, filiação ou sindicalização. A maioria dos sindicatos cobra parcelas simbólicas para esta associação que são chamadas de mensalidades sindicais e não devem e nem podem ser confundidas com a Contribuição Sindical obrigatória que ocorre no mês de março de cada ano. Não pode também a mensalidade de associado, ser confundida com outras espécies de contribuição tais como Assistencial, Confederativa, Negocial, Fortalecimento, etc.

O direito de associação está previsto no artigo 540 da CLT e dá diversos privilégios ao associado em gozar dos benefícios sociais que o Sindicato oferece além dos que são estendidos aos representados. No caso do SECUA - Sindicato dos Comerciários de Uberlândia e Araguari, tais benefícios são: atendimento médico de pediatria, ginecologia, clinica médica, dermatologia etc, atendimento odontológico, salão de beleza, descontos em cursos de informática e de formação profissional e mais uma infinidade de vantagens. O associado possui também o direito a pleitear os cargos de direção, votar e ser votado nas eleições sindicais, quando ocorrem eleições na forma do estatuto.

Já os não associados, ou seja, aqueles que não possuem a carteirinha do Sindicato tem os benéficos da Convenção Coletiva de Trabalho e o direito de serem representados em juízo pelo Sindicato.

PORTANTO: ASSOCIADO/FILIADO = QUEM POSSUI CARTEIRINHA E PAGA MENSALIDADE.
QUE É DIFERENTE DE
REPRESENTADO = NÃO POSSUI CARTEIRINHA E NÃO PAGA MENSALIDADE.


Edvaldo Bandeira – Departamento Jurídico do SECUA