Convenção 158 da OIT – Demissão Imotivada

Comerciário (a), 2012 é ano de eleições municipais (prefeitos e vereadores), e devemos fazer uma reflexão sobre o trabalho de nossos parlamentares, pois muitos deles irão se candidatar nas próximas eleições.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho), através da Convenção 158, que trata da Demissão Imotivada, entre outros assuntos, sugere que os países ratifiquem as convenções, mas para isso os nossos parlamentares, que participam das comissões e no caso da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, precisam aprovar e ratificar a convenção.

Mas primeiramente vamos saber o que quer dizer “demissão imotivada”:

O que diz a Convenção 158 da OIT
Como toda convenção da OIT, a 158 é bastante genérica, remetendo vários de seus dispositivos à regulamentação em legislação nacional, embora parte dela seja auto-aplicável, como reconheceu o governo por meio do Decreto 1.855/96.
Em síntese, a Convenção proíbe a demissão de um trabalhador, “a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço” (Art. 4º). Mesmo assim, a relação de emprego não deverá ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele.

Então, comerciário (a), devemos realmente fazer uma análise de nossos candidatos, pois precisamos eleger aqueles que têm compromisso com o trabalhador e não compromisso com o capital, com a exploração. Devemos lutar para conquistar nossos direitos, não permitindo que parlamentares mal intencionados prejudiquem a classe trabalhadora.

No mês de novembro a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados se reuniram para analisarem aprovação da Convenção 158 da OIT. E infelizmente a maioria de nossos parlamentares votou contra os trabalhadores. Os deputados relacionados abaixo fazem parte da comissão.

Segue abaixo a lista dos deputados que votaram a favor da ratificação da Convenção 158 e os deputados que votaram contra os trabalhadores:

A favor dos trabalhadores:

Eudes Xavier – PT/CE
Policarpo – PT/DF
Vicentinho – PT/DF
Daniel Almeida – PCdoB/BA
Paulo Pereira da Silva - PDT/SP
Assis Melo – PcdoB/RS
André Figueiredo – PDT/CE
Roberto Santiago – PV/SP

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Contra os trabalhadores:

Gorete Pereira – PR/CE
Sabino Castelo Branco – PTB/AM
Andréia Zito – PSDB/RJ
Eros Biondini – PTB/MG
Ronaldo Nogueira – PTB/RS
Augusto Coutinho – DEM/PE
Laércio Oliveira – PR/SE
Luciano Castro – PR/RR
Walney Rocha – PTB/RJ
Sílvio Costa – PTB/PE
Erivelton Santana – PSC/BA
Sandro Mabel – PR/GO
Darcísio Perondi – PMDB/RS
Jutahy Junior – PSDB/BA
Alex Canziani – PTB/PR
Efraim Filho – DEM/PB
Henrique Oliveira – PR/AM
Heleno Silva – PRB/SE


“ DIREITO NÃO SE REDUZ, SE AMPLIA”.


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