
Exame
de Ordem é constitucional,
decide Supremo
Por Rodrigo Haidar

Por unanimidade,
o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira
(26/10), que o Exame de Ordem é constitucional.
De acordo com os ministros, a exigência de
aprovação na prova aplicada pela Ordem
dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito
possa se tornar advogado e exercer a profissão
não fere o direito ao livre exercício
do trabalho previsto na Constituição
Federal.
Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um
instrumento correto para aferir a qualificação
profissional e tem o propósito de garantir
condições mínimas para o exercício
da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem
de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado
contribui para realização da Justiça,
o mau advogado traz embaraços para toda a
sociedade", afirmou o relator do processo, ministro
Marco Aurélio.
Sobraram críticas à proliferação
dos cursos de Direito de baixa qualidade no país
e ao fato de que grande parte das faculdades vende
sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O
crescimento exponencial dos bacharéis revela
patologia denominada bacharelismo, assentada na crença
de que o diploma de Direito dará um atestado
de pedigree social ao respectivo portador",
sustentou o ministro.
O relator do recurso
entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício
quando os riscos da atuação profissional
são suportados pela sociedade. Ou seja, se
o exercício de determinada profissão
pode provocar danos a outras pessoas além
do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir
requisitos e impor condições para o
seu exercício. É o caso da advocacia.
Em um voto longo,
o ministro Marco Aurélio
rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em
Direito João Antonio Volante, que recorreu
ao STF contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que julgou legítima
a aplicação do Exame de Ordem pela
OAB. O recurso foi infrutífero.
De acordo com o relator
do recurso, o exercício
de determinadas profissões ultrapassa os interesses
do indivíduo que a exerce. Quando o risco
da profissão é apenas do próprio
profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado
impõe reparação em dinheiro,
com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas
quando o risco pode determinar o destino de outras
pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros,
cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão,
impondo condições, desde que não
sejam irrazoáveis ou inatingíveis.
As condições e qualificações
servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio.
Segundo ele, é sob essa ótica que se
deve enxergar a proteção constitucional à dignidade
humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento
contrapõe a alegação do bacharel,
de que a prova da OAB feria o direito fundamental
ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade
humana.
A alegação não surtiu efeito. "O
perigo de dano decorrente da prática da advocacia
sem conhecimento serve para justificar a restrição
ao direito de exercício da profissão?",
questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A
resposta é positiva."
Decisão unânime
Os outros oito ministros presentes no julgamento
também decidiram que o Exame de Ordem vem
ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo
5º da Constituição: "É livre
o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer." Para
os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente
ao comando constitucional.
Ao votar depois de
Marco Aurélio, o ministro
Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma
condição para o exercício da
advocacia pela qual se verifica se o indivíduo
tem qualificação técnica mínima
para exercer a profissão. E que não
conhece forma melhor para verificar essas qualificações.
Não admitir a verificação prévia
da qualificação profissional é como
admitir "o arrombamento da fechadura para só depois
lhe colocar o cadeado".
Fux, no entanto,
fez críticas aos critérios
de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem
de abrir o Exame para a fiscalização
externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização.
De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado
em critérios impessoais.
Depois de Fux, Toffoli
votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto
foi comemorado como uma lição de racionalidade
do julgamento. A ministra Cármen Lúcia,
em seguida, fez pequenas considerações
e também decidiu pela constitucionalidade
do Exame de Ordem.
O ministro Ricardo
Lewandowski, em seu voto, também
destacou a "higidez e transparência do
Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado
em critérios impessoais e objetivos e garante
aos candidatos o direito ao contraditório.
Ou seja, assegura o direito de recurso.
Ao votar também em favor do Exame de Ordem,
o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência
de concurso para juízes. "Quem tem por
profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica
deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio
se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo,
ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que,
por unanimidade, confirmou a constitucionalidade
do Exame de Ordem.
Gilmar Mendes fez
comentários com base em
direito comparado e lembrou que em outros países
também se sabe, de antemão, que o diploma é de
bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário
passar em testes de qualificação. Mas,
como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização
maior para o Exame de Ordem. "É preciso
que haja uma abertura para certo controle social
do Exame para que ele cumpra sua função
constitucional".
Para o ministro Celso
de Mello, a exigência
de Exame de Ordem é inerente ao processo de
concretização das liberdades públicas.
O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da
prova da OAB decorre, também, do fato de que
direitos poderão ser frustrados se houver
permissão para que "pessoas despojadas
de qualificação e desprovidas de conhecimento
técnico" exerçam a advocacia.
A sessão foi tranquila apesar do clima de
animosidade entre bacharéis e dirigentes da
Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir
Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns
momentos. Em um deles, no intervalo da sessão,
quando foi abordado por um bacharel que reclamou
do termo "imperícia" usado em sua
sustentação oral. Ophir manteve-se
tranquilo.
Quando o placar já apontava a constitucionalidade
do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu
sou advogado". Os seguranças, então,
retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário
que fizeram menção de se manifestar.
Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo
serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis
choraram. Ao final da sessão, a segurança
do STF estava alerta para qualquer nova manifestação,
mas os bacharéis em plenário já estavam
resignados.
O presidente nacional
da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,
classificou como "uma
vitória da cidadania brasileira" a decisão
do STF. "Além de a advocacia ter sido
contemplada com o reconhecimento de que a qualidade
do ensino é fundamental na defesa do Estado
Democrático de Direito, a cidadania é quem
sai vitoriosa com essa decisão unânime
do STF. Isso porque ela é a grande destinatária
dos serviços prestados pelos advogados",
afirmou Ophir ao conceder entrevista após
as seis horas de julgamento da matéria em
plenário.
Para Ophir, a constatação a que os
nove ministros chegaram é a de que, em razão
da baixa qualidade do ensino jurídico no país,
o Exame de Ordem é fundamental tanto para
incentivar os bacharéis a estudar mais quanto
para forçar as instituições
de ensino a melhorarem a formação oferecida.
Segundo ele, quem mais ganha com isso é a
sociedade.
Questionado no que
a decisão do STF mudará o
Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada
muda. No entanto, a decisão faz crescer a
responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar
para aperfeiçoar a prova. "Trabalharemos
mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz
de aferir as condições técnicas
e a capacitação daqueles que desejam
ingressar na advocacia", finalizou
Fonte:
www.conjur.com.br