
OIT
pede para Brasil ratificar convenção

O
Departamento de Normas Internacionais do Trabalho
da Organização Internacional do Trabalho
quer maior comprometimento dos países no cumprimento
das convenções ratificadas. O Brasil é considerado
um país que possui “interação
saudável com a Organização”,
mas a diretora do departamento, Cleopatra Doumbia-Henry,
disse que gostaria que o país ratificasse
outras convenções, como a 87, sobre
liberdade sindical e proteção do direito
de associação.
A proposta de ratificação da convenção
87 tramita no Congresso Nacional desde 1984 e está sob
análise do Senado. Em relatórios anteriores,
a OIT criticou o Brasil e outros países que
não adotaram a convenção, dizendo
que isso “deixa uma grande proporção
de empregadores e trabalhadores, no âmbito
mundial, sem a proteção legal oferecida
por estes instrumentos internacionais”.
“Mas eu diria que o Brasil tem feito um bom
trabalho em outras áreas, como discriminação,
qualidade de gênero para homens e mulheres,
proteção de oportunidades e segurança
social. O governo é receptivo”, explica
Doumbia-Henry.
Sobre a cobrança pelo cumprimento de normas
anteriores, a diretora avisa que a prioridade deste
ano será a proteção social,
e que as nações que ratificaram o compromisso
mas não o cumpriram sofrerão pressão
social do comitê de especialistas que comanda
as avaliações.
“Nenhum país gosta de ser exposto assim
em público. Esse tipo de pressão política
acaba chamando a atenção até mesmo
da população do país, que está cada
vez mais informada sobre seus direitos”, afirma.
Segundo a OIT, nas 100 conferências internacionais
que já aconteceram, foram aprovadas mais de
180 convenções do trabalho e mais de
170 recomendações sobre diversos assuntos
relacionados ao trabalho, como a liberdade sindical,
abolição do trabalho forçado,
erradicação do trabalho infantil e
igualdade de gêneros no mercado de trabalho.
Até o final de 2010, foram constatadas mais
de 7.000 ratificações feitas pelos
183 países que participam do encontro anual
da OIT.
Veja
abaixo algumas convenções
da OIT:
N.º 29 Convenção sobre o trabalho
forçado, 1930
Exige a supressão do trabalho forçado
ou obrigatório, sob todas as suas formas.
Encontram-se previstas algumas exceções,
tais como o serviço militar, o trabalho de
pessoas condenadas em tribunal sob vigilância
adequada, casos de força maior como situações
de guerra, incêndios e tremores de terra.
N.º 87 Convenção sobre a liberdade
sindical e proteção do direito sindical,
1948
Garante a todos os trabalhadores e empregadores o
direito de, sem autorização prévia,
constituírem organizações da
sua escolha e de nelas se filiarem e estabelece um
conjunto de garantias para o livre funcionamento
dessas organizações sem interferência
das autoridades públicas.
N.º 98 Convenção sobre o direito
de organização e de negociação
coletiva, 1949
Prevê a proteção contra atos
de discriminação anti-sindical e a
proteção das organizações
de trabalhadores e de empregadores contra atos de
ingerência de umas em relação às
outras, bem como medidas destinadas a promover a
negociação coletiva.
N.º 100 Convenção relativa à igualdade
de remuneração, 1951
Apela à igualdade de remuneração
entre homens e mulheres por um trabalho de igual
valor.
N.º 105 Convenção sobre a abolição
do trabalho forçado, 1957
Proíbe o recurso a qualquer forma de trabalho
forçado ou obrigatório como medida
de coerção ou de educação
política, sanção pela expressão
de opiniões políticas ou ideológicas,
método de mobilização da mão-de-obra,
medida disciplinar do trabalho, punição
pela participação em greves ou medida
de discriminação.
N.º 111 Convenção sobre a discriminação
(emprego e profissão), 1958
Apela à adoção de uma política
nacional destinada a eliminar a discriminação
no acesso ao emprego, nas condições
de formação e de trabalho, com fundamento
na raça, cor, sexo, religião, opinião
política, ascendência nacional ou origem
social, bem como a promover a igualdade de oportunidades
e de tratamento em matéria de emprego e de
profissão.
N.º 138 Convenção sobre a idade
mínima de admissão ao emprego, 1973
Visa a abolição do trabalho infantil,
estipulando que a idade mínima de admissão
ao emprego não poderá ser inferior à idade
de conclusão da escolaridade obrigatória.
N.º 182 Convenção sobre as piores
formas de trabalho das crianças, 1999
Exige a adoção de medidas imediatas
e eficazes para assegurar a proibição
e a eliminação das piores formas de
trabalho das crianças, nomeadamente a escravatura
e práticas análogas, recrutamento forçado
de crianças com vista à sua utilização
em conflitos armados, utilização de
crianças para fins de prostituição,
produção de material pornográfico
e qualquer atividade ilícita, bem como trabalhos
que sejam susceptíveis de prejudicar a saúde,
a segurança ou a moralidade das crianças.
Com informações da Assessoria de Imprensa
do Ministério Público do Trabalho e
da Organização Internacional do Trabalho
Fonte:
www.conjur.com.br
