
Empresa é condenada
por racismo no trabalho

A
empresa Tractebel foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a um empregado
por racismo praticado por colegas de trabalho. A
decisão foi do juiz Luciano Paschoeto, da
1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
O magistrado também determinou a entrega ao
empregado de uma carta de retratação
pela ofensa.
Para o juiz Paschoeto, ficou evidente
que a empresa tinha pleno conhecimento dos fatos,
apurados em sindicância,
que concluiu pela sua ocorrência. "Verifico
uma despropositada agressão às inúmeras
campanhas governamentais no sentido de afastar a
discriminação por qualquer natureza,
notadamente a discriminação racial
. (...) Não pode se utilizar o empregador
do poder de mando e gestão que lhe é peculiar
para constranger de forma inadequada e autoritária
aqueles que lhe são subordinados", registrou.
O juiz anotou, por fim, que “o comportamento
adotado pela empregadora desrespeitou as regras básicas
implícitas ao contrato de trabalho, no sentido
de que a relação entre as partes que
o integram devem ser fundadas no respeito mútuo”.
Proposta em 2004, na Justiça Estadual, a
ação civil de indenização
por danos morais foi remetida para a Justiça
do Trabalho pela competência adquirida com
a Emenda Constitucional 45/2004. Uma primeira sentença,
confirmada pelo TRT/SC, chegou a decidir pela prescrição
total do direito de ação. Posteriormente,
o TST reformou a decisão e determinou o retorno
dos autos à vara de trabalho de origem para
o julgamento da ação.
O autor da ação não entendeu
a razão de sua demissão, em 1992, sem
justa causa, depois de 17 anos dedicados à Eletrosul
(atual Tractabel) e por isso convocou reunião
exigindo explicações. Durante esta,
foi alvo de comentários de cunho discriminatório
racista, feitos por outros funcionários da
empresa.
Em depoimentos de funcionários ficou comprovado
que, antes da demissão, foram ditas, por um
colega de trabalho – superior hierárquico
do autor - frases do tipo: "Desta vez acho que
o negão vai"; “o que este crioulo
quer mais, já havia clareado o departamento”; “esse
negão tem mais é que ir para a rua,
porque aqui dentro ele nunca fez nada”.
A empresa pode recorrer da decisão. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRT de Santa Catarina.
Fonte:
www.conjur.com.br
