
Trabalhadores
e empregadores devem ficar atentos a novas determinações
do TST

Brasília - O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) aprovou, nesta terça-feira
(24) mais de 20 entendimentos ligados às relações
de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho
não são obrigados a seguir automaticamente
os novos posicionamentos, mas se fizerem isso, evitarão
que as decisões sejam reformadas em última
instância e darão agilidade ao julgamento
dos casos.
A aprovação das medidas também é benéfica
para trabalhadores e empregadores, que poderão
saber de antemão como determinadas situações
serão percebidas pela última instância.
Assim, as partes poderão poupar tempo e dinheiro
que investiriam levando o processo até as últimas
consequências.
Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen,
vários fatores motivaram a revisão
da jurisprudência do tribunal. Um deles é a
mudança nas leis, que obriga uma reforma automática
do entendimento do tribunal para se adequar a elas.
Outro fator é a modernização
da sociedade "Há um fenômeno muito
comum de a economia, a sociedade, avançar,
modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós
precisamos, diante da lei, ainda que anacrônica,
dar uma resposta à sociedade".
Confira
no quadro abaixo as principais questões
consolidadas pelo TST:
COMO ERA |
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COMO FICOU |
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| Operadores de telemarketing
tinham jornada de oito horas diárias |
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Operadores de telemarketing
têm jornada
de seis horas diárias |
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| Trabalhador tem
que provar que precisa do vale-transporte para
receber o benefício |
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A empresa tem que provar que
o trabalhador não precisa do vale-transporte se não
quiser pagar o benefício |
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| Trabalhador que levava celular
da empresa para casa podia receber pagamento
extra por regime de sobreaviso |
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Trabalhador que leva celular
da empresa para casa não tem direito automático
a pagamento por sobreaviso e precisa provar que
estava à disposição da empresa |
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| Alteração
de jornada de trabalho insalubre podia ser
acordada entre
empregador e trabalhador |
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Alteração de jornada de trabalho
insalubre precisa passar por perícia do
Ministério do Trabalho |
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| Ente público era obrigado
a arcar com débitos de empresa de terceirização
de serviço que deixasse de cumprir compromissos
trabalhistas |
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Ente público só é responsabilizado
por falhas trabalhistas cometidas por empresa
contratada para terceirização de
serviço se ficar comprovado que houve
negligência culposa do contratante |
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| O dissídio coletivo (decisão
judicial para pacificar conflito entre empregador
e trabalhador) durava um ano |
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O dissídio coletivo pode durar até quatro
anos se não houver lei ou outro acordo
que altere as bases da decisão judicial |
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| Cada sindicato pode
ter sete dirigentes que não podem ser
demitidos enquanto durar o mandato |
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Número de dirigentes de sindicato com
direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo
de sete suplentes |
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| Tempo
de locomoção
doM empregado da portaria da empresa até o
local de trabalho que superar 10 minutos, em
condução fornecida pelo empregador,
vale como jornada de trabalho em algumas empresas |
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Tempo de locomoção do empregado
da portaria da empresa até o local de
trabalho que superar 10 minutos, em condução
fornecida pelo empregador, vale como jornada
de trabalho em todas as empresas |
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| TST não fazia audiências
públicas para ouvir representantes da
sociedade em temas polêmicos |
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Assim como o STF, o TST passa
a fazer audiências
públicas para ouvir sociedade em temas
polêmicos |
Fonte:
Agência Brasil / Débora
Zampier
