
Conforme Lei 14.151/2021, toda trabalhadora “GESTANTE” deverá se afastar das atividades presenciais no local de trabalho durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO.
Para isso a trabalhadora “GESTANTE” deve apresentar ao Departamento Pessoal ou RH da empresa, um laudo médico confirmando a gravidez, caso o laudo/atestado ainda não tenha sido entregue, e solicitar o afastamento de suas atividades.
Lembrando que a trabalhadora “Gestante” ficará à disposição da empresa para exercer suas atividades, desde que seja no sistema teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Sindicato forte, direitos garantidos!
SECUA
Link para acesso ao comunicado de afastamento: CLIQUE AQUI