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ASSÉDIO ELEITORAL é a prática de pressionar ou coagir eleitores a votarem em determinado candidato ou partido, ou até mesmo a não votarem, utilizando de ameaças, promessas de vantagens, intimidações ou qualquer forma de manipulação indevida. Essa prática é ilegal e viola a liberdade de escolha do cidadão.


QUEM PRATICA assédio eleitoral pode ser qualquer pessoa ou entidade, como empregadores que pressionam seus funcionários, líderes comunitários, políticos ou até membros de grupos organizados que tentam influenciar eleitores de maneira inadequada. 


Em 2024, os números de casos de assédio eleitoral cresceram em relação a 2022, se comparado o mesmo período, desde de o início do ano são mais de 190 casos envolvendo empresas e até os serviços públicos.


Para combater e coibir as práticas de assédio eleitoral, nas eleições municipais deste ano, a CUT, Central Única dos Trabalhadores e demais centrais sindicais se uniram ao MPT Ministério Público do Trabalho em uma ação de informação e abertura de um canal de denúncias.


O canal para as denúncias de casos é o site https://centraissindicais.org.br/ae/ nele é possível descrever a situação com a garantia de preservação dos dados pessoais, ou seja, o denunciante terá seu nome mantido em sigilo absoluto.

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