Homologações
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Relação de necessários documentos para a homologação de obrigação da Empresa
Com base no que dispõe a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010, e demais normas aplicáveis ao caso, às empresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT) em 5 (cinco) vias, não pode ser impresso frente/verso;
b) Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa (Contrato Social);
c) Carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
e) Livro ou Ficha de Registros de Empregados;
f) Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
g) Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS,devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada, independente do motivo da demissão;
h) Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF) quitada, demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
i) Conectividade Social - chave de Movimentação do trabalhador, emitida pela
conectividade social - Caixa Econômica Federal.
j) Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa; A comunicação deve ser feita pela empresa por meio do site: http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml
k) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
l) Pagamento em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito nominal na boca do caixa na conta funcionário, quando o pagamento for efetuado antes da assistência, de acordo com a instrução SRT 15 de 14/07/2010, ressaltando que não serão aceitos recibos e cheques de pessoa física e ou jurídica como forma de pagamento das verbas rescisórias. Depósitos Bancários “SUJEITOS A CONFERÊNCIA”, solicitar extrato da conta do trabalhador.
m) Doze últimos holerites/contracheques ou folha de pagamento.
n) Cópia do contrato do empréstimo consignado em folha de pagamento com devida anuência do Sindicato, de acordo com o Decreto nº 4.840/03.
o) No caso de afastamento do INSS, trazer o comunicado de decisão.
p) Havendo desconto de pensão alimentícia a sentença ou acordo deverão ser apresentados.
q) Outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
Para agendamento de homologações pessoalmente fora do sistema agenda web em Uberlândia e Araguari trazer os respectivos formulários preenchidos observando a relação de documentos necessários ao procedimento.
Lembramos que não existe mais agendamento por fax.
A Homologação consiste na assistência prestada pelo sindicato ao trabalhador na rescisão do seu contrato de trabalho firmado a mais de um ano, onde é realizada a conferência de documentos e de cálculos, o pagamento das verbas rescisórias e esclarecimento de dúvidas por parte do trabalhador.