SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE UBERLÂNDIA E ARAGUARI
Edital de Convocação
Assembléia Geral ordinária/extraordinária
O Presidente do Sindicato dos empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari, no uso de suas atribuições e nos termos do Estatuto da Entidade Sindical, convoca todos os trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Uberlândia, sócios ou não sócios, para a Assembléia Geral Ordinária/extraordinária presencial , à realizar-se às, 09:00 e 18:00 hs do dia 13 de Setembro de 2.023 na sede social da entidade na Av. Fernando Vilela, 1421 – Bairro: Osvaldo, Uberlândia MG, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
A - Discussão, apreciação e deliberação sobre a Convenção Coletiva a ser realizada com o Sindicato do Comércio de Uberlândia, representante dos empregadores do comércio varejista e atacadista de Uberlândia, para a fixação do percentual de reajuste salarial e demais reivindicações de natureza econômica, social e sindical, bem como das condições de trabalho aplicáveis no âmbito da categoria profissional representada por este Sindicato, ou instauração de Dissídio Coletivo referente a data base de 1º de Dezembro de 2.023.
B - Fixação do índice, valor e autorização de desconto em folha de pagamento das Contribuições para o custeio das atividades sindicais dos integrantes da categoria profissional, sócios ou não sócios nos termos do TAC 15/2006 PRT/3ª região ofício de Uberlândia.
C - Discussão e aprovação das condições em que haverá paralisação coletiva caso a categoria “Econômica” se recuse a discutir as reivindicações constantes da pauta de reivindicações a serem aprovadas, bem assim se recusarem a cumprir a avença coletiva, após formalizada.
D - Deliberação sobre a concessão de autorização e outorga de poderes especiais à diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari, para promover entendimentos , objetivando a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, junto as entidades econômicas do setor , ou instauração de Dissídio Coletivo da categoria.
E - Deliberação sobre a decretação de estado de assembleia permanente a partir da entrega da pauta de reivindicações.
Não havendo quórum estatutário no horário supra mencionado, a Assembleia será realizada meia hora mais tarde, em Segunda convocação com qualquer número de presentes, sócios ou não sócios. Ou seja, as 09:30 e 18:30.
Uberlândia-MG 06 de Setembro de 2.023.
Luis Sérgio Dos Santos
Presidente