top of page

Notícias

03.png

Comunicamos a todos os comerciários e comerciárias de Uberlândia que, como a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 não foi assinada e, não restando outra alternativa, na última sexta-feira (29/11/2024), o SECUA ingressou com a Ação de Dissido Coletivo.

O processo tramita sob o nº 0018130-92.2024.5.03.0000 e pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, no endereço: www.trt3.jus.br (inserir o número do processo em: “Consulta Pública Processual – Unificada”)

 

Diretoria do SECUA

bottom of page