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Dia do Comerciário!
Graças ao Sindicato os comerciários e comerciárias poderão comemorar essa data com muita alegria, folia e responsabilidade.
Integra da Cláusula Vigésima Sexta da CCT, em caso de descumprimento faça valer os seus direitos, pois se foi negociado tem que ser cumprido.
“Cláusula Vigésima Sexta – Dia do Comerciário:
Os empregados ficam isentos da obrigação de prestar serviços na segunda-feira de carnaval, 03/03/2025, sem prejuízo do salário, para comemorar o “Dia do Comerciário”.
Parágrafo Primeiro: Fica facultado ao Comércio varejista (lojista de rua) e Shopping Centers, Atacadista e ao Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, flexibilizar a data de que se trata a presente cláusula, para a terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira ou sábado, da mesma semana do carnaval, ou seja, até o dia 08/03/2025, ou pagar a dobra do dia respectivo, na folha de pagamento do mês de março/2025.
Parágrafo Segundo: Caso o empregador optar em dar a folga nas datas acima mencionadas no Parágrafo Primeiro dessa Cláusula, não poderá coincidir com o dia de folga ou com o dia de jornada reduzida na semana de carnaval.”