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FERIADO DE 15/08 EM UBERLÂNDIA

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho no feriado de 15/08 as empresas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados:

 

No comércio atacadista e no comércio de gêneros alimentícios e afins as horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100%, sendo proibida a sua compensação.

 

No comércio lojista as horas trabalhadas deverão ser pagas em dobro, sendo proibida a sua compensação e, ainda, deverá ser concedida uma folga adicional de bonificação no prazo de 90 dias. Os lojistas só poderão funcionar no periodo das 09:00 e 18:00 horas e os lojistas localizados em shoppings center das 13:00 e 21:00 horas.

FERIADO DE 15/08 EM ARAGUARI

 

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho no feriado de 15/08 as empresas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados:

 

Nos supermercados e comércio de géneros alimentícios as horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100%, sendo proibida a sua compensação e, ainda, os supermercados deverão fornecer uma cesta básica ou ticket no valor de R$87,56. O funcionamento desses estabelecimentos deverá ocorrer no período das 08:00 as 14:00 horas ou das 07:30 as 13:30 horas.

 

No comércio lojista as horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100%, sendo proibida a sua compensação. Os lojistas só poderão funcionar no período das 10:00 e 18:00 horas.

 

Todos os segmentos do comércio deverão fornecer lanche ou refeição a seus empregados.

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